Parto humanizado não é parto sem medicina — é parto com respeito
O conceito de parto humanizado é frequentemente reduzido, na cultura popular, a "parto natural sem medicação" ou "parto em casa". Essa simplificação é equivocada. A Organização Mundial da Saúde, em seu documento de referência "Intrapartum care for a positive childbirth experience" (OMS, 2018), não usa a expressão "parto humanizado", mas recomenda o cuidado respeitoso para todas as mulheres: aquele que preserva dignidade, privacidade e confidencialidade, protege de danos e maus-tratos e permite escolha informada e apoio contínuo — independentemente do local, da via de parto ou dos recursos utilizados.
Uma cesariana pode ser humanizada. Um parto normal em hospital terciário pode ser desrespeitoso. A distinção está no cuidado — e a enfermeira obstetra tem um papel clínico fundamental nesse cuidado.
Quem é a enfermeira obstetra e qual sua habilitação legal
A enfermeira obstetra é uma enfermeira com especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). A Resolução COFEN 516/2016 — que revogou a antiga 477/2015 e foi alterada pela 672/2021 — normatiza a atuação do Enfermeiro, do Enfermeiro Obstetra e da Obstetriz, e atribui a assistência ao parto normal de evolução fisiológica, sem distócia, e ao recém-nascido (art. 3º, VII).
O que a Resolução COFEN 516/2016 prevê, entre outros pontos:
- Avaliar as condições de saúde maternas e fetais e a evolução do trabalho de parto (art. 3º, II e VI)
- Prestar assistência ao parto normal de evolução fisiológica, sem distócia, e ao recém-nascido (art. 3º, VII)
- Adotar práticas baseadas em evidências, como métodos de alívio da dor e contato pele a pele (art. 3º, V)
- Identificar distocias e tomar as providências necessárias até a chegada do médico (parágrafo único, b)
- Realizar episiotomia e episiorrafia — com rafia restrita a lacerações de primeiro e segundo grau — e anestesia local quando necessária (parágrafo único, c); a OMS não recomenda a episiotomia de rotina
- Encaminhar a mulher ou o recém-nascido a um nível de assistência mais complexo quando necessário (art. 3º, VIII)
- Emitir a Declaração de Nascido Vivo (art. 3º, XI)
A resolução não lista cada procedimento: a ausculta fetal e o exame de toque fazem parte da avaliação da evolução do trabalho de parto, sem serem nomeados no texto.
Essas atribuições diferenciam completamente a enfermeira obstetra da doula — que não realiza nenhum procedimento clínico.
O que a OMS recomenda para o trabalho de parto
O guia OMS 2018 "Recommendations: Intrapartum care for a positive childbirth experience" traz 56 recomendações baseadas em evidências. Dentre as mais relevantes para o papel da enfermeira obstetra:
OMS (2018): "A companion of choice is recommended for all women throughout labour and childbirth." — Ter um acompanhante de sua escolha (alguém da família, uma amiga, uma doula) é recomendado para todas as mulheres. A recomendação trata do acompanhante, não da equipe clínica.
OMS (2018): Incentivar a mulher de risco habitual a se movimentar e a adotar posições verticais durante o trabalho de parto é recomendado; na hora do nascimento, a posição de escolha da mulher é recomendada com ou sem analgesia peridural.
OMS (2018): A linha de alerta do partograma (a regra de 1 cm de dilatação por hora) não é recomendada para identificar mulheres em risco, porque leva a intervenções desnecessárias; a OMS segue orientando registrar a evolução do trabalho de parto e as condições da mulher e do bebê, e em 2020 lançou um novo instrumento para isso, o Labour Care Guide.
Uma revisão Cochrane de 2017 (Bohren MA et al., "Continuous support for women during childbirth"— Cochrane Database of Systematic Reviews) analisou 26 ensaios clínicos com mais de 15.000 mulheres e encontrou que o apoio contínuo e individual durante o trabalho de parto está associado a mais partos vaginais espontâneos, menos cesáreas, partos um pouco mais curtos, menor uso de analgesia e menos relatos de experiência negativa, sem efeito claro sobre outras intervenções. A certeza da evidência é baixa, e o benefício sobre a cesárea foi maior quando o apoio vinha de alguém no papel de doula, sem vínculo com a equipe do hospital.
O que a enfermeira obstetra traz para o acompanhamento contínuo
Em muitos hospitais, a equipe de plantão divide a atenção entre várias mulheres ao mesmo tempo. Quem oferece presença contínua durante as longas horas de trabalho de parto ativo é a equipe de enfermagem.
A enfermeira obstetra especializada traz para esse contexto:
- Monitoramento clínico contínuo: ausculta fetal, dinâmica uterina, avaliação de sinais vitais maternos
- Avaliação regular da progressão (toque vaginal com frequência clínica adequada, conforme protocolo)
- Técnicas não-farmacológicas para alívio da dor: bola de pilates, deambulação, massagem lombossacral, hidroterapia, compressas
- Mediação do Plano de Parto com a equipe médica e de enfermagem do hospital
- Identificação precoce de sinais de sofrimento fetal ou materno
- Proteção da Hora de Ouro: contato pele a pele imediato, clampeamento oportuno do cordão, início da amamentação em sala de parto
A Lei do Acompanhante — direito garantido
A Lei 11.108/2005 incluiu na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) o direito da parturiente a um acompanhante de sua escolha no SUS durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. Em 2023, a Lei 14.737 deu nova redação a esse artigo (art. 19-J) e ampliou o direito: em consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher pode estar acompanhada por uma pessoa maior de idade de sua livre indicação. Nos planos de saúde privados, a cobertura das despesas do acompanhante indicado pela mulher integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. (A RN 368/2015, frequentemente citada neste contexto, trata de outra coisa: do direito de conhecer os percentuais de cesárea e de parto normal e de receber partograma e cartão da gestante.)
A lei garante um acompanhante de livre escolha da mulher; se ela escolher a enfermeira obstetra para essa vaga, é como acompanhante que ela entra. Atuar clinicamente dentro do hospital — fazer avaliações e procedimentos — é outra questão: depende das regras de cada instituição para profissionais externos, por isso vale conversar com o hospital escolhido ainda no pré-natal.
Diferença entre enfermeira obstetra e doula — um quadro claro
A confusão entre os dois papéis é frequente. A distinção é importante para a segurança da gestante:
- Enfermeira obstetra: graduação em Enfermagem + especialização reconhecida pelo COFEN. Pode realizar toque vaginal, ausculta fetal, sutura de lacerações de primeiro e segundo grau, avaliação do RN. Regulamentada pelo COFEN.
- Doula: profissão regulamentada pela Lei 15.381/2026, sem vínculo com o COFEN ou o CFM. Oferece suporte emocional, físico e informacional; a lei veda a ela procedimentos médicos e de enfermagem. Não diagnostica, mas pode perceber e comunicar sinais de alerta à equipe.
Ambas podem atuar juntas — e frequentemente essa é a combinação que oferece o melhor suporte à gestante.
Conclusão
A atuação da enfermeira obstetra no parto de risco habitual tem base legal (Lei 7.498/1986 e Resolução COFEN 516/2016), e as evidências apontam benefícios do apoio contínuo durante o trabalho de parto, ainda que com certeza baixa. O que é direito de toda gestante é o cuidado respeitoso e a presença de um acompanhante de sua escolha; contar também com uma enfermeira obstetra é uma opção que pode ser combinada com o hospital, mesmo no contexto hospitalar convencional em Belo Horizonte.
Este texto é informativo e não substitui avaliação individual.
— Ana Angélica Abbas · Enfermeira Obstetra · COREN-MG 376.105

