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O papel da enfermeira obstétrica no parto hospitalar humanizado

Ana Abbas
19 de março de 2026

Parto humanizado não é parto sem medicina — é parto com respeito

O conceito de parto humanizado é frequentemente reduzido, na cultura popular, a "parto natural sem medicação" ou "parto em casa". Essa simplificação é equivocada. A Organização Mundial da Saúde, em seu documento de referência "Intrapartum care for a positive childbirth experience" (OMS, 2018), define parto humanizado como aquele em que toda mulher recebe cuidado respeitoso, baseado em evidências, que inclui sua participação ativa nas decisões — independentemente do local, da via de parto ou dos recursos utilizados.

Uma cesariana pode ser humanizada. Um parto normal em hospital terciário pode ser desrespeitoso. A distinção está no cuidado — e a enfermeira obstetra tem um papel clínico fundamental nesse cuidado.

Quem é a enfermeira obstetra e qual sua habilitação legal

A enfermeira obstetra é uma enfermeira com especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). A Resolução COFEN 477/2015 normatiza a atuação da enfermeira obstetra e obstétrica, estabelecendo suas competências clínicas para assistência ao parto de risco habitual.

Competências clínicas previstas na Resolução COFEN 477/2015:

  • Realizar ausculta fetal intermitente e contínua (CTG)
  • Executar toque vaginal para avaliação da progressão do trabalho de parto (dilatação, apagamento, apresentação)
  • Condução autônoma do período expulsivo em partos de risco habitual
  • Execução de episiotomia quando tecnicamente necessária e reforma perineal (sutura)
  • Manejo ativo do terceiro período do parto (dequitação)
  • Avaliação imediata do recém-nascido ao nascimento
  • Identificação e comunicação imediata de distocias e intercorrências para o médico

Essas atribuições diferenciam completamente a enfermeira obstetra da doula — que não realiza nenhum procedimento clínico.

O que a OMS recomenda para o trabalho de parto

O guia OMS 2018 "Recommendations: Intrapartum care for a positive childbirth experience" traz 56 recomendações baseadas em evidências. Dentre as mais relevantes para o papel da enfermeira obstetra:

OMS (2018): "Supportive care from a companion of choice is recommended for all women during labour and childbirth." — O suporte clínico e emocional contínuo por profissional capacitado é uma recomendação "forte" da OMS, com evidências de alta qualidade.
OMS (2018): Liberdade de posição e movimento durante o trabalho de parto é classificada como "recomendada" para todas as mulheres sem epidural.
OMS (2018): O partograma (registro de progressão do trabalho de parto) é recomendado para monitorização contínua — e sua aplicação é responsabilidade da equipe de enfermagem.

Uma revisão Cochrane de 2017 (Bohren MA et al., "Continuous support for women during childbirth"— Cochrane Database of Systematic Reviews) analisou 26 ensaios clínicos com mais de 15.000 mulheres e demonstrou que o suporte contínuo de um profissional de saúde durante o parto está associado a: maior probabilidade de parto vaginal espontâneo, menor uso de ocitocina sintética, menor taxa de cesárea, redução do uso de analgesia farmacológica e maior satisfação materna.

O que a enfermeira obstetra faz que o médico não tem tempo de fazer

Nos hospitais, o médico obstetra normalmente acompanha múltiplas pacientes simultaneamente. Ele intervém nos momentos críticos (expulsão, intercorrências, cesárea). Quem oferece presença contínua durante as longas horas de trabalho de parto ativo é a equipe de enfermagem.

A enfermeira obstetra especializada traz para esse contexto:

  • Monitoramento clínico contínuo: ausculta fetal, dinâmica uterina, avaliação de sinais vitais maternos
  • Avaliação regular da progressão (toque vaginal com frequência clínica adequada, conforme protocolo)
  • Técnicas não-farmacológicas para alívio da dor: bola de pilates, deambulação, massagem lombossacral, hidroterapia, compressas, TENS
  • Mediação do Plano de Parto com a equipe médica e de enfermagem do hospital
  • Identificação precoce de sinais de sofrimento fetal ou materno
  • Proteção da Hora de Ouro: contato pele a pele imediato, clampeamento oportuno do cordão, início da amamentação em sala de parto

A Lei do Acompanhante — direito garantido

A Lei Federal 11.108/2005 garante à mulher o direito a um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato em serviços de saúde vinculados ao SUS. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa 368/2015, estende essa garantia aos planos de saúde privados.

A presença da enfermeira obstetra como acompanhante especializado é legalmente assegurada por essas normas. O hospital não pode impedir a entrada da enfermeira obstetra contratada pela gestante como acompanhante.

Diferença entre enfermeira obstetra e doula — um quadro claro

A confusão entre os dois papéis é frequente. A distinção é importante para a segurança da gestante:

  • Enfermeira obstetra: graduação em Enfermagem + especialização reconhecida pelo COFEN. Pode realizar toque vaginal, ausculta fetal, sutura perineal, avaliação do RN. Regulamentada pelo COFEN.
  • Doula: não tem regulamentação pelo COFEN ou CFM. Oferece suporte emocional e físico não clínico. Não realiza nenhum procedimento clínico. Não pode diagnosticar sinais de alerta.

Ambas podem atuar juntas — e frequentemente essa é a combinação que oferece o melhor suporte à gestante.

Conclusão

O parto humanizado com enfermeira obstetra é respaldado por lei, embasado por evidências científicas sólidas e representa um modelo de cuidado que aumenta a satisfação materna, reduz intervenções desnecessárias e melhora os desfechos obstétricos. Não é um privilégio — é um direito que toda gestante tem, e que pode ser exercido mesmo no contexto hospitalar convencional em Belo Horizonte.

— Ana Angélica Abbas · Enfermeira Obstetra · COREN-MG 376.105

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