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Episiotomia: quando é indicada e o que a evidência mostra

Ana Abbas
01 de outubro de 2026
Revisado em 05 de outubro de 2026
Episiotomia: quando é indicada e o que a evidência mostra

As diretrizes brasileiras orientam não realizar episiotomia de rotina durante o parto vaginal espontâneo. Ela não é um passo previsto de todos os partos: é um procedimento que, quando realizado, exige indicação justificada, técnica recomendada e analgesia efetiva assegurada antes. Essa é a diferença entre uma conduta clínica e um hábito de serviço.

O que dizem as diretrizes nacionais

As Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal tratam do tema em três recomendações encadeadas:

  • não realizar episiotomia de rotina durante o parto vaginal espontâneo;
  • se realizada, a indicação deve ser justificada, recomendando-se a técnica médio-lateral;
  • assegurar analgesia efetiva antes de realizar uma episiotomia.

Leia a sequência na ordem em que ela foi escrita. A primeira recomendação retira o procedimento da rotina. A segunda não o proíbe: coloca sobre ele a exigência de justificativa. A terceira é sobre dor, e é a que mais aparece nos relatos de quem passou pela experiência sem saber que essa linha existia.

O que a evidência sustenta e o que ela não sustenta

Vale ser preciso aqui. A recomendação de não fazer de rotina é forte e está escrita em diretriz nacional. Já a lista de situações específicas em que a episiotomia estaria indicada não é fechada em um número pequeno de cenários universais: a diretriz transfere isso para a justificativa clínica do caso, e é assim que a norma está redigida.

Ou seja, não existe uma tabela oficial de indicações que você possa conferir na hora. O que existe é uma inversão de ônus: a pergunta legítima deixa de ser "posso recusar?" e passa a ser "qual é a indicação agora?".

Episiotomia e laceração não são a mesma coisa

As diretrizes usam o termo trauma perineal para o que é provocado por episiotomia ou por lacerações. A diferença entre os dois é a origem: a episiotomia é uma incisão feita pela equipe, a laceração acontece durante a passagem do bebê. Elas classificam como laceração de primeiro grau a lesão apenas de pele e mucosas.

Essa distinção importa porque circula muito a ideia de que o corte previne o rasgo. As diretrizes não recomendam a episiotomia como rotina preventiva, e a evidência vai na mesma direção: uma revisão Cochrane de 2017, com 12 ensaios e mais de 6 mil mulheres, concluiu que a política de episiotomia seletiva pode resultar em cerca de 30% menos mulheres com trauma perineal ou vaginal grave do que a episiotomia de rotina, com evidência de baixa certeza.

Quem pode realizar e suturar

A Lei nº 7.498/1986 prevê, no parágrafo único do art. 11, que às profissionais com título de obstetriz ou enfermeira obstétrica incumbe a assistência à parturiente e ao parto normal, a identificação de distocias obstétricas com tomada de providências até a chegada do médico, e a realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local quando necessária.

A Resolução COFEN nº 516/2016 repete essa competência e detalha que a episiorrafia inclui as rafias de lacerações de primeiro e segundo grau. Quando o trauma é mais extenso, aplica-se o art. 3º, VIII, que determina encaminhar a mulher a nível de assistência mais complexo diante de fatores de risco ou complicações. Vale registrar que nenhuma dessas competências é exclusiva da enfermagem obstétrica: médicos também as realizam.

O que a lei mineira acrescenta

A Lei estadual nº 23.175/2018 assegura atendimento humanizado no pré-natal, parto, puerpério e situações de abortamento, nas redes pública e privada de Minas Gerais. Ela considera violência na assistência obstétrica as ações que restrinjam direitos garantidos por lei e violem a privacidade e a autonomia da mulher.

E, no art. 3º, garante que a gestante seja informada ainda no pré-natal sobre riscos e benefícios das práticas e intervenções. É esse dispositivo que sustenta a conversa antes do parto. Não se trata de acusar ninguém: trata-se de que a informação chegue antes, quando ainda dá para decidir com calma. Seus direitos estão reunidos em direitos no parto.

O que perguntar antes do parto

  • Qual é a prática do serviço e da equipe em relação à episiotomia?
  • Em que situações vocês costumam indicar?
  • Como a analgesia é assegurada antes do procedimento?
  • Se for necessária, quem vai realizar e quem vai suturar?
  • Quero ser avisada antes. Isso é possível?

Registre as respostas por escrito e leve com você. Uma preferência combinada semanas antes tem outro peso do que uma frase dita no período expulsivo. A escolha de posição também entra nessa conversa: veja o que as diretrizes dizem sobre posições.

Como costuma ser a recuperação

A região é muito vascularizada e cicatriza, mas as primeiras semanas pedem cuidado com higiene, com o intestino e com a dor. Sentar, levantar e evoluir para caminhadas mais longas acontece em ritmos diferentes para cada pessoa, e não existe um calendário único.

Os sinais que pedem avaliação sem demora, segundo o NICE, incluem:

  • dor abdominal, pélvica ou perineal;
  • febre, calafrios ou secreção com odor desagradável;
  • sangramento vaginal súbito, muito intenso ou que aumenta;
  • impressão de que a ferida perineal abriu, situação em que a orientação é encaminhamento urgente para avaliação no mesmo dia.

Onde isso se resolve na prática

A maior parte dos conflitos em torno da episiotomia não nasce no centro cirúrgico: nasce da ausência de uma conversa que poderia ter acontecido meses antes. É parte do que se organiza no acompanhamento de parto hospitalar, e a cicatrização acompanhada de perto é parte do acompanhamento no pós-parto em domicílio.

Este conteúdo é educativo e não substitui avaliação individual.

Perguntas frequentes

A episiotomia é obrigatória no parto normal?

Não. As Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal orientam não realizar episiotomia de rotina durante o parto vaginal espontâneo. Quando é feita, a indicação precisa ser justificada.

Episiotomia é violência obstétrica?

Depende de como é feita. O procedimento tem lugar previsto nas normas quando há indicação justificada, com analgesia efetiva e com consentimento. Realizado de rotina, sem justificativa e sem informação prévia, ele passa a colidir com o que a diretriz nacional recomenda e com o direito à informação previsto na lei mineira.

Qual é a técnica recomendada?

As diretrizes recomendam a técnica médio-lateral quando a episiotomia é realizada, sempre com indicação justificada e analgesia efetiva assegurada antes do procedimento.

Quem pode realizar a episiotomia e a sutura?

Além do médico, a enfermeira obstetra e a obstetriz têm previsão legal para realizar episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local quando necessária, conforme a Lei 7.498/1986 e a Resolução COFEN 516/2016.

Como saber se a cicatrização não está indo bem?

Dor que aumenta em vez de diminuir, febre, calafrios, secreção com odor desagradável ou a impressão de que os pontos abriram pedem avaliação sem demora. O NICE orienta encaminhamento no mesmo dia em caso de deiscência da ferida perineal.

Referências

  1. Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal (Portaria MS nº 353/2017) — Ministério da Saúde (2017). Consultado em 07/09/2026.
  2. Resolução COFEN nº 516/2016 (alterada pelas Resoluções 524/2016 e 672/2021) — Conselho Federal de Enfermagem (2016). Consultado em 07/09/2026.
  3. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 — exercício da Enfermagem — Presidência da República (1986). Consultado em 07/09/2026.
  4. Lei estadual nº 23.175, de 21 de dezembro de 2018 (Minas Gerais) — Assembleia Legislativa de Minas Gerais (2018). Consultado em 07/09/2026.
  5. Postnatal care (NG194) — NICE (Reino Unido) (2021). Consultado em 07/09/2026.
  6. Selective versus routine use of episiotomy for vaginal birth — Cochrane Database of Systematic Reviews 2017 (2017). Consultado em 05/10/2026.

Este conteúdo é educativo e não substitui avaliação individual. Em caso de sinais de alerta, procure a maternidade ou um serviço de urgência.

Ana Angélica Abbas, Enfermeira Obstetra

Sobre a autora

Ana Angélica Abbas · Enfermeira Obstetra

Enfermeira Obstetra (COREN-MG 376.105) com mais de 14 anos de experiência clínica em Belo Horizonte. Especialista em parto humanizado, consultoria de amamentação, laserterapia e pós-parto, com prática baseada em evidências (OMS, ACOG, NICE, Cochrane).

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