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Manobra de Kristeller: o que é e por que não deve ser feita

Ana Abbas
04 de outubro de 2026
Manobra de Kristeller: o que é e por que não deve ser feita

A manobra de Kristeller é a pressão aplicada sobre o fundo do útero para empurrar o bebê durante o período expulsivo. As Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, do Ministério da Saúde, recomendam de forma direta que ela não seja realizada no segundo período do trabalho de parto. Não é uma opinião de corrente, nem uma preferência de escola: é o que está escrito na diretriz nacional.

O que a manobra é

Durante o período expulsivo, alguém aplica força sobre a parte superior do abdome, usando as mãos, o antebraço ou o próprio peso do corpo, com a intenção de acelerar a saída do bebê. É isso que a literatura chama de pressão no fundo uterino, ou manobra de Kristeller.

Muita gente passa pela manobra sem saber o nome dela. Fica a lembrança de alguém subindo na cama ou empurrando a barriga com força, e a impressão de que aquilo era parte normal do parto.

O que a diretriz nacional diz

As Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal trazem, no item 118, a recomendação de que a manobra de Kristeller não deve ser realizada no segundo período do trabalho de parto. A formulação é curta e não abre exceção de rotina.

É útil ler essa recomendação junto de duas outras do mesmo documento. O item 113 orienta desencorajar a posição supina, o decúbito dorsal horizontal e a semi-supina no segundo período, incentivando qualquer outra posição que a mulher ache confortável. E o item 121 registra que, na maioria das mulheres, o parto deve ocorrer em até 3 horas após o início da fase ativa do segundo período em primíparas, e em até 2 horas em multíparas.

As três recomendações conversam. Existe tempo previsto para o período expulsivo, existe liberdade de posição dentro dele, e existe uma prática de aceleração que a diretriz retira da mesa.

Uma precisão sobre a lei mineira

A Lei estadual nº 23.175/2018 assegura, em Minas Gerais, o direito de atendimento humanizado no pré-natal, parto, puerpério e situações de abortamento, nas redes pública e privada. Ela considera violência na assistência obstétrica as ações que restrinjam direitos garantidos por lei e violem a privacidade e a autonomia da mulher, e lista dez exemplos, entre eles impedir a presença de acompanhante, ignorar demandas da mulher relacionadas ao cuidado e às necessidades básicas, e deixar de aplicar, quando requerido e se as condições clínicas permitirem, métodos de alívio da dor disponíveis.

Circula bastante a informação de que essa lei proíbe a Kristeller pelo nome. Não é o caso, e vale corrigir: a manobra não está entre os incisos listados. O que a lei traz e que sustenta a conversa é o art. 3º, que garante à gestante ser informada sobre riscos e benefícios das práticas e intervenções, sobre os diferentes estágios do parto e sobre os métodos de controle da dor disponíveis. Informação antes é justamente o que evita descobrir o nome da manobra depois. Os seus direitos estão reunidos em direitos no parto.

Sobre criticar a prática, não as pessoas

A manobra segue acontecendo em muitos serviços, e a explicação mais frequente não é má-fé: é formação antiga, rotina herdada e pressão de tempo. A crítica útil aqui é técnica e tem endereço: a diretriz nacional diz que essa prática específica não deve ser realizada.

Nomear a prática, e não a categoria profissional, é o que permite uma conversa possível com a equipe que vai estar com você. Confronto na sala de parto raramente protege alguém.

Como reduzir a chance de que aconteça com você

  • Pergunte, ainda no pré-natal, qual é a prática da equipe e do serviço em relação à pressão no fundo uterino.
  • Registre por escrito que você não consente com a manobra e leve o documento na admissão.
  • Diga em voz alta na chegada, para quem estiver assumindo o seu cuidado.
  • Combine com seu acompanhante que ele pode repetir isso se a situação surgir. A presença de acompanhante de escolha da mulher está prevista nas diretrizes brasileiras e na lei mineira.
  • Cite a recomendação pelo nome. "As diretrizes do Ministério da Saúde recomendam não realizar" é uma frase técnica, não uma acusação.

Sobre outra prática que costuma aparecer na mesma conversa, veja o que a evidência mostra sobre episiotomia. E sobre liberdade de posição no expulsivo, este texto.

Se a manobra foi feita em você

Muita gente descobre o nome do que aconteceu meses depois, lendo algo como este texto. A reação costuma misturar alívio por entender e raiva por não ter sabido antes. As duas coisas são legítimas.

Alguns caminhos práticos:

  • peça sua cópia do prontuário e do relatório de alta, por escrito, ao serviço;
  • registre o que você lembra, com data, enquanto a memória está fresca;
  • a ouvidoria do hospital, a ouvidoria da secretaria de saúde e os conselhos profissionais são canais formais de registro;
  • se houver dor persistente, dificuldade respiratória, dor abdominal ou qualquer sintoma que não passou, procure avaliação clínica.

Orientação jurídica individual foge do alcance de um texto educativo e de quem escreve aqui.

O que ajuda antes de a hora chegar

Saber o nome, saber onde está escrito e ter combinado com a equipe muda muito a chance de a conversa acontecer no tempo certo. É parte do que se organiza no acompanhamento de parto hospitalar e do que se prepara nos cursos para casais grávidos, com quem vai estar do seu lado.

Este conteúdo é educativo e não substitui avaliação individual.

Perguntas frequentes

O que é a manobra de Kristeller?

É a aplicação de pressão sobre o fundo do útero, pelas mãos, antebraço ou corpo de quem assiste, com a intenção de empurrar o bebê para baixo durante o período expulsivo.

A Kristeller é proibida no Brasil?

As Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, do Ministério da Saúde, recomendam que ela não seja realizada no segundo período do trabalho de parto. É uma recomendação nacional explícita, e é sobre ela que a conversa com a equipe pode se apoiar.

A lei mineira cita a Kristeller pelo nome?

Não. A Lei estadual 23.175/2018 define violência na assistência obstétrica como ações que restrinjam direitos garantidos por lei e violem privacidade e autonomia, e lista dez exemplos, entre os quais a manobra não aparece nominalmente. O que a lei garante é o direito à informação sobre riscos e benefícios das práticas e intervenções.

Como pedir que a manobra não seja feita?

Registre isso por escrito antes, diga em voz alta na admissão e combine com quem for seu acompanhante para que repita se necessário. Citar a recomendação do Ministério da Saúde pelo nome costuma bastar, sem que a conversa vire confronto.

A manobra foi feita em mim. O que posso fazer?

Peça sua cópia do prontuário e do relatório de alta. Se quiser registrar formalmente, é possível recorrer à ouvidoria do serviço, à ouvidoria da secretaria de saúde e aos conselhos profissionais. Orientação jurídica individual foge do alcance deste texto.

Referências

  1. Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal (Portaria MS nº 353/2017) — Ministério da Saúde (2017). Consultado em 07/09/2026.
  2. Lei estadual nº 23.175, de 21 de dezembro de 2018 (Minas Gerais) — Assembleia Legislativa de Minas Gerais (2018). Consultado em 07/09/2026.

Este conteúdo é educativo e não substitui avaliação individual. Em caso de sinais de alerta, procure a maternidade ou um serviço de urgência.

Ana Angélica Abbas, Enfermeira Obstetra

Sobre a autora

Ana Angélica Abbas · Enfermeira Obstetra

Enfermeira Obstetra (COREN-MG 376.105) com mais de 14 anos de experiência clínica em Belo Horizonte. Especialista em parto humanizado, consultoria de amamentação, laserterapia e pós-parto, com prática baseada em evidências (OMS, ACOG, NICE, Cochrane).

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